EXPEDIENTE Nº 3525
Pedido de Providência Nº 1987

OBJETO: "Solicita a limpeza e roçada em toda a extensão da rua Thomaz Edison no bairro São Miguel atá a casa de bombas do Semae."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 15 de março de 2023.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 15/03/2023 às 15:57:19. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f03f109d01b6b11faa223f51ae15d91.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101194.

HASH SHA256: 7e7a00cd2ef858a1679591b2682c412e0a7713b1ec19e070b8ee97104eba2a99



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 15/03/2023 15:57:45