EXPEDIENTE Nº 3535
Pedido de Providência Nº 1998

OBJETO: "Solicita transformação do trecho da rua Alfredo Kruze, em frente a EMEF Prof. Emílio Meyer, em via de mão única e, também, a presença temporária de um agente de trânsito, nos horários de entrada e saída dos alunos, na sinaleira de pedestres, localizada na Av. Feitoria, próxima a EMEF Prof. Emílio Meyer."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP, por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno.

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 16 de março de 2023.

   

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