EXPEDIENTE Nº 3543
Pedido de Providência Nº 2006

OBJETO: "Solicita que seja efetuada a limpeza em todo o campinho da praça localizada entre as ruas Sete de Setembro, Marechal Floriano e Bartolomeu Gusmão, no bairro Santos Dumont, como roçada e retirada de dejetos, principalmente no seu entorno e junto às árvores."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Cumpre aduzir que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na hipótese, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, inc. VI, RI).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 16 de março de 2022.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 16/03/2023 às 21:53:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4bb5120a687aa8080851f51b37a9c92a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101232.

HASH SHA256: 59cae41f4c59afab162e3ad570524a2f8f781057a3860e1e52eb4426ace0deae



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 16/03/2023 21:58:13