EXPEDIENTE Nº 0852 | |
Projeto de Lei Nº 144 | |
OBJETO: "Institui o dia Municipal do Técnico Industrial e dá outras providências." PARECER JURÍDICO |
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O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 87 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, que visa instituir o DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO INDUSTRIAL, tendo em vista a sua importância na manutenção das atividades industriais automatizadas, diante do ritmo acelerado do desenvolvimento tecnológico. Outrossim, encontra amparo na Seção II, “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, em seu art. 107: “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e (...)”, combinado com o art. 11: “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local”. É o parecer.
São Leopoldo, 06 de Março de 2015.
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