Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3753 Requerimento N.º 084/2023

Proponente: Ver. Fabiano Haubert, Ver. Gilmar Pinto, Ver.ª Ana Affonso, Ver.ª Iara Cardoso e Ver.ª Jussara Lanfermann

O Vereador requer a criação de FRENTE PARLAMENTAR DE DISCUSSÃO E APOIO À EDUCAÇÃO INFANTIL, AOS CONSELHOS ESCOLARES EÀ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

Este que subscreve será o Vereador responsável perante a Casa por todas as informações que prestar à Mesa, na forma do previsto no art. 3º da Resolução nº 138/2013, da Câmara Municipal.

Oportuno mencionar que os/as vereador/as componentes da Frente Parlamentar serão Gilmar Goulart Pinto, Iara Cardoso, Fabiano Haubert, cumprindo com o mínimo de 1/3, previsto no art. 2º da Resolução citada.

Cumpre ressaltar que o Estatuto será levado para discussão e aprovação na primeira reunião da Frente a ocorrer em 15 (quinze) dias, após o seu registro, na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução, mencionada.

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JUSTIFICATIVA

A criação da Frente visa ouvir, discutir e debater o tema da Educação Infantil, ponderando sobre a participação da Organização da Sociedade Civil, neste tema, e ainda sobre o apoio para os Conselhos Escolares, no município de São Leopoldo, buscando propor melhoramentos das legislações municipais, que possibilite a otimização do atendimento na Educação Infantil e melhorias nas parcerias existentes com as entidades sem fins lucrativos, incluindo os Conselhos Escolares.

Atualmente o município de São Leopoldo possui diversas parcerias celebradas com a Organização da Sociedade Civil. Estas, na sua grande maioria, são escolas OSCs, isto é, entidades sem fins lucrativos que possuem autorização do Conselho Municipal de Educação para realizar atendimento em Educação Infantile que possuem Termo de Colaboração, firmado com o Executivo municipal, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014. Nessas parcerias, o município repassa recursos para atendimento em vagas regulares de creche/educação infantil; contraturno e para atendimento especializado.

Vale ressaltar que no conceito das OSCs, incluem-se ainda os Conselhos Escolares municipais, que atualmente são em torno de 50 (cinquenta) no município. Estes Conselhos também são entidades sem fins lucrativos que tem o objetivo social de prestarem auxíliarem às escolas municipais, na forma de Lei municipal nº 9.379/2021.

Portanto, o debate busca fortalecer as parcerias existentes no município e incentivar novas parcerias entre o município e entidades OSCs, pois as entidades paraestatais são fundamentais para atividades complementares às atividades públicas.

A Lei Federal nº 13.019/2014 foi regulamentada em 2018, no município, através do Decreto nº 9.163, que disciplina o vínculo de cooperação com a Administração municipal, porém ainda existe bastante dificuldade na sua compreensão pelas entidades parceiras de todo modo.Os Conselhos Escolares também necessitam enquadrar-se nesta legislação, porém ainda não ocorre.

Deste modo, entende-se ser necessário uma aproximação da Sociedade Civil Organizada, Conselhos Escolares e das Escolas sem fins lucrativos que atendam em Educação Infantil e atendimento especializado, visando melhoramentos que propiciem maior eficiência dos serviços e das parcerias.

Além disso, a Frente será como objetivo revisar os critérios de acesso às vagas, instituídos pelo Decreto nº 9.136/2018, no intuito checar se atendem eficientemente o interesse público.

Por fim, sendo aprovado o registro da Frente Parlamentar, os/as participantes se reunirão em 15 (quinze) dias para discussão e aprovação do estatuto.

 

São Leopoldo, 20 de Março de 2023.

   

Atenciosamente,

   

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Ver. Gilmar Pinto
Vereador na Bancada do PDT.

Documento publicado digitalmente por VER. GILMAR PINTO em 20/03/2023 às 16:49:51.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GILMAR GOULART PINTO:60549475087 às 20/03/2023 16:50:14
IARA TERESA CARDOSO:36549231000 às 20/03/2023 16:57:05
FABIANO DA ROSA HAUBERT:61055921087 às 23/03/2023 16:26:40
MARCEL MARTINS FRISON:43046380097 às 23/03/2023 16:28:39
NESTOR PEDRO SCHWERTNER:44082223053 às 23/03/2023 17:46:09