EXPEDIENTE Nº 3542
Pedido de Providência Nº 2005

OBJETO: "Solicita estudo para colocação de um QUEBRA MOLAS ou REDUTOR DE VELOCIDADE na Rua: Cuba, entre os nº 20 ao 24 da quadra 45 – Feitoria Cohab."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso sob análise, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 20 de março de 2023.

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