Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3667 Projeto de Lei N.º 332/2023

Proponente: Bancada do PDT

Exmo(a).

Rogel da Silva Correa

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional e, dá outras providências. Proponente: Vereador Evandro Rodrigues Maumau."

Dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento escolar da rede municipal, quando este oferecer turmas no mesmo nível educacional e, dá outras providências. Proponente: Vereador Evandro Rodrigues Maumau.

São Leopoldo, 21 de Março de 2023.

   

Atenciosamente,

   

Morgana Galhardo (Estagiária)
Consulta

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