EXPEDIENTE Nº 3553
Pedido de Providência Nº 2012

OBJETO: "Solicita poda de árvores da rua Jornal do Comércio, bairro Madezzatti."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno mencionar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em apreço, considerando a disposição do art. 270 da Lei Orgânica, recomenda-se o parecer prévio da Comissão de Saúde e Meio Ambiente (art. 60 do R.I.) e ainda da Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre serviços públicos e Pedidos de Providências, por força do previsto no art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno.

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 21 de março de 2023.

   

   

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