EXPEDIENTE Nº 3541
Pedido de Providência Nº 2004

OBJETO: "Solicita a colocação de quebra-molas ou redutor de velocidade entre os números 912 e 930 da Rua Jacy Porto no Bairro Vicentina."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno mencionar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Na caso em apreço, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 21 de março de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 21/03/2023 às 12:12:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c0eaffd69c473a06a3e7e24ac2f5181.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 101557.

HASH SHA256: 88f8e8dddc32e36e312728d605f13c773921aace9510dbd26c979b1c0360e4b7



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 21/03/2023 12:12:38