EXPEDIENTE Nº 0853
Pedido de Providência Nº 173

OBJETO: "Redutor de velocidade em uma via do município."

PARECER JURÍDICO

O pedido de providência é um instrumento disponibilizado ao vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 90 do Regimento Interno. Por meio do qual o Vereador propõe ou sugere medidas de caráter político-administrativo para evitar acidentes automobilísticos, tendo em vista que os veículos que se deslocam no sentido bairro centro pela Rua Ronaldo de Carvalho, por tratar de via em declive, chegam ao cruzamento com a Rua Gramado, em alta velocidade, ocasionando inúmeros acidentes automobilísticos, bem como causando insegurança aos pedestres que por ali transitam também.

Cabe à mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva comissão para discussão e votação, conforme art. 93 combinado com o art. 55, ambos do Regimento interno.

Cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça deliberar sobre o requerimento, e posteriormente a Comissão Técnica Permanente competente para deliberar sobre o pedido de Providência. Se procedente, o projeto é enviando à Presidência do Legislativo para assinatura em conjunto com o Autor, para posterior envio à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência é oportunizado recurso a mesa e deliberação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 06 de Março de 2015.

   

   

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