EXPEDIENTE Nº 3691
Pedido de Providência Nº 2067

OBJETO: "Solicita desobstrução de bueiro localizado na Rua Pedro Henecker, em frente ao nro 59, no bairro Feitoria."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Oportuno ressaltar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 23 de março de 2023.

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 23/03/2023 às 21:24:50. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d66e2557cf5a6baecfdaa771c6961737.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102039.

HASH SHA256: ac5160445836fcd98c65369f7e58a04fa3086fb669e638b7c6be7452e3dfe142



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 23/03/2023 21:25:06