EXPEDIENTE Nº 1654
Projeto de Lei Nº 627

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município/Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 113.821,05 (cento e treze mil, oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), tendo como fonte o Superávit Financeiro do Exercício Anterior do recurso 4090 – Programa Estadual de DST/AIDS na Atenção Básica."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial ao orçamento do Município por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em apreço, o Executivo propõe a abertura de crédito especial de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), com a finalidade de adequar o orçamento visando à manutenção de projetos envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos: "aquisição de paradas/abrigos de ônibus para atendimento gradual das necessidades do município, substituindo pontos existentes pelos novos módulos, além da implantação de pontos onde não há a presença destes abrigos, através do Sistema de Registro de Preços.

A origem de recurso seria proveniente da redução de verba em igual valor do orçamento de Projetos da Economia solidária (Sec, Mun. Des. Econ. Tecn.), conforme demonstrativo.

 Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer, salvo melhor juízo.

   

São Leopoldo, 12 de Setembro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 12/09/2016 às 15:25:47. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bf02460948e182f3825da9ea1d9605df.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10205.

HASH SHA256: 358d2460a9d6286f663f6cd77cfa069efc342addb7108438727e0ff48de10fdb