EXPEDIENTE Nº 1651 | |
Projeto de Lei Nº 624 | |
OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município, no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), tendo como fonte de recurso a redução de verba em igual valor do próprio orçamento." PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial ao orçamento do Município por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. No caso em apreço, o Executivo propõe a abertura de crédito especial de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), com a finalidade de adequar o orçamento visando à manutenção de projetos envolvendo recursos administrados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos: "aquisição de paradas/abrigos de ônibus para atendimento gradual das necessidades do município, substituindo pontos existentes pelos novos módulos, além da implantação de pontos onde não há a presença destes abrigos, através do Sistema de Registro de Preços. A origem de recurso seria proveniente da redução de verba em igual valor do orçamento de Projetos da Economia solidária (Sec, Mun. Des. Econ. Tecn.), conforme demonstrativo. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. É o parecer, salvo melhor juízo.
São Leopoldo, 12 de Setembro de 2016.
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