Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3883 Projeto de Lei N.º 337/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

Justificativa: Acabar com a tração animal na sociedade de hoje é urgente, e, além disso, devemos assegurar a dignidade das famílias que buscam o seu sustendo, trabalhando com a coleta dos recicláveis, não podemos simplesmente retirar os animais do trabalho, deixando centenas de famílias da nossa cidade á própria sorte; diante disso proponho.

Projeto de Lei para concessão de bicicletas e ou carrinhos coletores, para ás famílias que hoje utilizam tração animal, com a finalidade de coletar resíduos recicláveis em São Leopoldo.

Art. 1 Fica o poder executivo, autorizado em conceder bicicletas e ou carrinhos coletores;

Art. 2 Para receber a concessão das bicicletas e ou carrinhos coletores, do Poder Executivo, o munícipe deve estar cadastrado junto ao mesmo, como um trabalhador coletor de resíduos recicláveis, usuário de tração animal;

Art. 3 Fica o beneficiário, estar de acordo, firmando termo de compromisso com o Poder Executivo, em não mais utilizar a tração animal para qualquer fim, no âmbito de São Leopoldo;

Art. 4 Fica o beneficiário, sujeito a multas e sansões, definidas pelo Poder Executivo, no não comprimento do termo assinado;

Art. 5 As despesas recorrentes desta Lei, decorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário;

Art.6 O Poder Executivo, regulamentará essa Lei, como lhe for aprazível, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 27 de Março de 2023.

   

Atenciosamente,

   

___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 27/03/2023 às 17:43:25.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102217.

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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 30/03/2023 10:03:46