EXPEDIENTE Nº 3673 | |
Sessão Solene Nº 051 | |
OBJETO: "Solicito Sessão Solene em Homenagem a Policia Civil, a ser realizada no dia 19 de Abril do corrente ano, às 19 horas." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de requerimento para realização de SESSÃO SOLENE em homenagem à POLÍCIA CIVIL, a se realizar no dia 19 de abril do corrente ano, às 19h. O(A) Vereador(a) possui legitimidade para oferecer proposições, conforme art. 14 inc. III do Regimento, sendo que dentre tais está o "requerimento" (art. 101, inc. IV) do Regimento Interno, e dessa forma se submete à discussão e votação. Aos conformes do art. 176, do Regimento Interno (RI), as sessões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas só poderão usar da palavra o seu proponente e um representante de cada Bancada, ouvidos os líderes das mesmas. Ressalta-se que o art. 176, §3°, do RI, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. O requerimento é considerado aprovado por maioria simples em votação única - inteligência dos artigos 135, inc. III e 144, ambos do Regimento. Parecer Favorável. Votação: Maioria Simples. Comissão: Constituição e Justiça São Leopoldo, 28 de março de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 28/03/2023 às 11:57:04. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4e47f13230c490bd25c1afa43d98c99f.
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