EXPEDIENTE Nº 1647
Sessão Solene Nº 038

OBJETO: "Homenagem aos 60 Anos de Existência e 50 Anos de Oficialização da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2016."

PARECER JURÍDICO

 

EXPEDIENTE Nº 1647

Sessão Solene nº 038

 

OBJETO:  SOLICITA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE

 

“Homenagem aos 60 Anos de Existência e 50 Anos de Oficialização da Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista, a realizar-se no dia 09 de novembro de 2016.”

 

                                      PARECER JURÍDICO

 

 

                                      Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno desta casa, para analise e proferir parecer jurídico.

É da legitimidade do vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o artigos 14, inciso III, do Regimento Interno deste Legislativo.

                                      Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessão especial, por ano legislativo, conforme Regimento Interno.

                                        A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo Plenário.

                                      É o parecer

Deliberação: Simples

Comissões:   Constituição e Justiça                    

   

   

São Leopoldo, 16 de Setembro de 2016.

   

   

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