EXPEDIENTE Nº 3763
Projeto de Resolução Nº 014

OBJETO: "Altera dispositivos do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores do Município de São Leopoldo – Resolução 144/2014."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Resolução proposta pelos Vereadores integrantes da Mesa Diretora,  objetivando a adaptação de dispositivos do código ética ao disposto nos artigos 55 §2º da CF,   e art. 113 parágrafo único da Lei Orgânica.  Havendo sintonia com a Constituição e LOM, a proposição é materialmente constitucional.

Em suma,  a redação originária previa votação nominal e maioria qualificada como requisito para cassação de parlamentar.  Tal dispositivo contraria especialmente a lei local (LOM art. 113, parágrafo único),  bem como o próprio Regimento Interno (art. 18, §2º).

Em se tratando de norma interna corporis ps proponentes estão legitimados a dar início ao processo legislativo - inteligência do art. 14, inc. III do Regimento.  Portanto a proposição é formalmente constitucional.

O projeto merece trânsito.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 30 de Março de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares

Consultor Jurídico.

   

Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 30/03/2023 às 13:00:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7d30de7cae920b8886f1e7146c32d5d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102872.

HASH SHA256: 89eb08dec10e8dfa39286aaf90e0b3359d1c228fdc17311342a9f35a26407334



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JEFFERSON OLIVEIRA SOARES:51620073072 às 30/03/2023 13:01:06