EXPEDIENTE Nº 3763 | |
Projeto de Resolução Nº 014 | |
OBJETO: "Altera dispositivos do Código de Ética Parlamentar da Câmara de Vereadores do Município de São Leopoldo – Resolução 144/2014." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Resolução proposta pelos Vereadores integrantes da Mesa Diretora, objetivando a adaptação de dispositivos do código ética ao disposto nos artigos 55 §2º da CF, e art. 113 parágrafo único da Lei Orgânica. Havendo sintonia com a Constituição e LOM, a proposição é materialmente constitucional. Em suma, a redação originária previa votação nominal e maioria qualificada como requisito para cassação de parlamentar. Tal dispositivo contraria especialmente a lei local (LOM art. 113, parágrafo único), bem como o próprio Regimento Interno (art. 18, §2º). Em se tratando de norma interna corporis ps proponentes estão legitimados a dar início ao processo legislativo - inteligência do art. 14, inc. III do Regimento. Portanto a proposição é formalmente constitucional. O projeto merece trânsito. É o parecer. São Leopoldo, 30 de Março de 2023. Jefferson Oliveira Soares Consultor Jurídico.
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Documento publicado digitalmente por DR. JEFFERSON OLIVEIRA SOARES em 30/03/2023 às 13:00:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f7d30de7cae920b8886f1e7146c32d5d.
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