EXPEDIENTE Nº 3863
Pedido de Providência Nº 2223

OBJETO: "Solicita limpeza de bueiro localizado na Rua Ivoti, esquina com Av Campina, bairro Campina."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 30 de março de 2023.

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 31/03/2023 às 00:17:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7801a9d1155c58fd0f67397c0699506d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 102961.

HASH SHA256: fdf9cb8019efd55e5cb92410b56c6fa8eb2157842f3fadae9444ef00958d8dc2



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 31/03/2023 00:24:49