EXPEDIENTE Nº 3444
Projeto de Lei Nº 319

OBJETO: " "Institui, no âmbito do município de São Leopoldo, política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo, e dá outras providências.""

PARECER JURÍDICO

Mantenho o parecer do ID 100407,  e acrescento que o artigo 7º incisos  I e II também ofendem o princípio da separação dos poderes,  pois claramente criam atribuição para servidores de escolas municipais,  o que é privativo do Prefeito.

Ademais,  entendo que a alínea "a", inciso IX do art. 2º é materialmente inconstitucional,  pois legislar sobre adoção extrapola o interesse local (art. 30, inc. I da CF, c.c. art. 22 inc. I da CF).

É o parecer.

 São Leopoldo, 31 de Março de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares .´.

Consultor Jurídico.

   

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