EXPEDIENTE Nº 3884 | |
Pedido de Providência Nº 2242 | |
OBJETO: "Solicita colocação de redutores de velocidade, nas ruas Guilherme Muller esquina com a Rua Reinaldo Kolling, no bairro Vila Gloria/Scharlau, pois esse cruzamento a vários anos vem dando muitos acidentes graves, por esse motivo solicito a colocação de redutores de velocidade em ambas ruas, inclusive nesta semana foi relatado 2 acidentes nesse local, tal solicitação já foi feita através do protocolo 2023/3328." PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.) Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Segurança Urbana, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (por analogia do previsto no art. 64, inciso III, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo-RS, 31 de março de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 31/03/2023 às 12:52:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e8e2720e5c378541cf82d00c4494f8e0.
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