EXPEDIENTE Nº 3660
Projeto de Lei Nº 331

OBJETO: "Concede o prêmio de DESTAQUE NO VOLUNTARIADO no município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Seremos breves.

O art. 5º é antirregimental porque ofende ao disposto no artigo 34, inciso I, letra "a" do Regimento Interno. Nesse contexto opino pelo arquivamento do expediente com base no art. 80, inciso III do Regimento.

Caso ultrapassada essa preliminar, no mérito tenho que falta motivação ao projeto,  isso porque a homenagem que o Proponente tenciona realizar já está plasmada no conteúdo da lei municipal 5.107/2002 que instituiu a "Comenda Maria Emília de Paula" como "homenagem oficial do município para pessoas que se destacam por serviços relevantes, tal qual o voluntariado,  e tenham contribuído para a projeção do município". 

Além da Comenda Maria Emília de Paula,  o município também instituiu  a Lei 9.403/2021 que Institui a Comenda de reconhecimento social "CHARLES ROBERTO PRANKE" como homenagem oficial do Município às personalidades e entidades que se destacaram nas práticas sociais, (tal qual o voluntariado) e que tenham contribuído para a projeção do Município.

Está em vigor também a Lei Municipal 7920/2013 que premia líderes comunitários especialmente por sua atividade voluntária - inteligência do art. 2º, inciso III.

A proposição precisa inaugurar elemento normativo novo,  o que não vejo no caso em análise, pelo que ofende ao princípio da motivação.

Opino pela ilegalidade e antirregimentalidade.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 31 de Março de 2023.

  Jefferson Oliveira Soares.´.

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