EXPEDIENTE Nº 3653
Projeto de Lei Nº 324

OBJETO: "Concede o prêmio de DESTAQUE em Arte e Cultura no município de São Leopoldo."

PARECER JURÍDICO

Seremos breves.

O art. 5º é antirregimental porque ofende ao disposto no artigo 34, inciso I, letra "a" do Regimento Interno. Nesse contexto opino pelo arquivamento do expediente com base no art. 80, inciso III do Regimento.

Ademais,  a ementa não está adequada ao texto proposto, pois claramente diz respeito a expediente diverso - cito o 3657/2023 - constituindo-se em erro material afrontando dispositivos da LC 95/98 que regulamenta a edição de leis no país.

Caso ultrapassada essa preliminar, no mérito tenho que falta motivação ao projeto,  isso porque a homenagem que o Proponente tenciona realizar já está plasmada no conteúdo das seguintes normas:

lei municipal 4855/2000 que institui o "Prêmio de Cultura Viana Moog"  como "homenagem oficial do município para pessoas    residente ou natural de São Leopoldo (RS), que tenha se destacado nas áreas de literatura, artes plásticas ou música". 

Resolução 94/2001 -  que institui a Comenda Laurindo Fernandes do Amaral como homenagem oficial do município para personalidade e entidades que se destacam no momento tradicionalista.

Lei municipal 8444/2016 que institui o Prêmio das Artes, que concederá premiação em dinheiro, através de concurso, com edital público, para as áreas artísticas do Teatro, Dança, Artes Plásticas, Música e Literatura.

Lei municipal 8770/2018,  que institui a distinção honorífica denominada "PRÊMIO JACOBINA", que será outorgada anualmente pelo Município de São Leopoldo, às Mulheres com destaque de atuação em diferentes segmentos, tais como os elencados no parágrafo único do art. 1º :  Dança; Literatura; Música; Teatro;  e Artes Visuais.

A proposição precisa inaugurar elemento normativo novo,  o que não vejo no caso em análise, pelo que ofende ao princípio da motivação.

Opino pela ilegalidade e antirregimentalidade.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 31 de Março de 2023.

  Jefferson Oliveira Soares.´.

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