Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3998 Requerimento N.º 087/2023

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Ilmo. Sr. Marcelo Pereira Antônio,

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo 

 

O Vereador que subscreve requer que a MESA DIRETORA da casa, nos termos do artigo 26, parágrafo 2° do Código de Ética, instaure uma COMISSÃO PROCESSANTE PARA ABRIR PROCESSO DE CASSAÇÃO E PERDA DE MANDATO DO VEREADOR RAFAEL OSCAR DE SOUZA - PDT.

JUSTIFICATIVA

O vereador Rafael Oscar de Souza, da Bancada do PDT, é alvo de investigação e processo criminal que tramita na Justiça sob o n° 5007865-93.2021.8.21.0033/RS, que apura crimes graves cometidos no exercício do mandato de vereador na câmara de vereadores desta cidade.

Do inquérito policial se concluiu pelo cometimento de diversos crimes, estando neste momento com o Ministério público para oferecimento da denúncia junto ao poder judiciário.

Os fatos investigados e imputados ao Vereador são graves e apontam atos incompatíveis com o decoro parlamentar, conforme o processo criminal acima listado.

Tais fatos foram amplamente noticiados pela imprensa local e estadual, conforme colacionamos abaixo:

https://www.jornalvs.com.br/noticias/sao_leopoldo/2022/12/22/vereador-investigado-por-rachadinhas-era-conhecido-como-8k-por-cobrar-rs-8-mil-para-liberar-alvaras.html

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2022/12/22/operacao-da-policia-civil-em-sao-leopoldo-investiga-esquema-de-rachadinhas-vereador-e-suspeito.ghtml

Notadamente os fatos narrados no inquérito policial e nas noticias colacionadas não se coadunam com o decoro parlamentar exigido de um representante da sociedade, maculando a imagem do poder legislativo municipal frente a sociedade.

A utilização de cargo público para proveito econômico próprio fere frontalmente princípios constitucionais, especialmente os princípios da moralidade e da impessoalidade, razão pela qual se faz jus a abertura do processo de cassação do mandato do referido vereador.

Diante do exposto, nos termos do art. 26, § 2º, requer que a mesa diretora proponha a instauração de comissão processante para abrir processo de cassação e perda do mandato do vereador Rafael Oscar de Souza, por falta de decoro parlamentar.

São Leopoldo, 05 de abril de 2023

 Vereador Gabriel Dias da Silva 

Líder da Bancada do CIDADANIA

Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 05/04/2023 às 17:15:26.
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