EXPEDIENTE Nº 1663
Projeto de Lei Nº 596

OBJETO: "Denomina de rua Carolina Maria de Jesus, a rua “projetada” localizada na Feitoria/ Seller."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 85 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, visa denominar de RUA CAROLINA MARIA DE JESUS, a rua “projetada” localizada na Feitoria/ Seller.  A mesma não tem denominação de Rua, deixando assim os moradores que ali residem sem identificação de suas residências. Passamos a analisar o seu mérito.

Na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local” e “XII Regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas”.

Conforme o art. 152, inc. XIX (LOM), compete ao Prefeito oficializar a denominação das Ruas, mediante aprovação do Poder Legislativo.

E é da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconiza o art. 77 do Regimento Interno deste Legislativo.

A exposição de motivos que acompanha o presente projeto de Lei, satisfaz as normas da citada Lei. O projeto preenche os requisitos exigidos pela Lei municipal 2.708 de 27 de março de 1984.

Há legitimidade na propositura, e a matéria não extrapola a competência do Poder Legislativo. Entretanto, mesmo diante da inexistência de vícios, igualmente o projeto de lei deve se submeter ao crivo do Plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 22 de Setembro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 22/09/2016 às 13:58:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 947b779a374b008ddd1d360534d25329.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10413.

HASH SHA256: bf4353d8536089ed2c44d7bde5c0aac5c65554900c639826fb2137228c7086c8