EXPEDIENTE Nº 3930
Requerimento Nº 085

OBJETO: "Requer a realização de uma Audiência Pública em 10/04/2023, às 19h00, com base no artigo 205 do Regimento Interno desta Câmara Municipal referente à Câmara Temática do Desenvolvimento da Indústria."

PARECER JURÍDICO

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, que prevê: "a Câmara realizará audiências públicas mediante requerimento de vereador"

Assim, a proposição do Vereador é regimental.

O regimento interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes do regimento.  A questão está intrinsecamente relacionada com o desenvolvimento e a sustentabilidade, que são matérias afetas a competência local, conforme responsabilidade avocada pelo município no art. 11, inciso XXXIX, da Lei Orgânica do Município - LOM.

Portanto o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por mais de cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla o direito das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 10 de abril de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/04/2023 às 18:27:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8dcc76447f9a830c76de741374372384.
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ALEXANDRE JUNIOR REIS às 10/04/2023 18:27:31