EXPEDIENTE Nº 4013 | |
Requerimento Nº 090 | |
OBJETO: "Audiência Pública para discutir a segurança dos estudantes nas escolas municipais, estaduais e rede privada no município de São Leopoldo." PARECER JURÍDICO |
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O Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI. Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI. O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, onde está disposto que a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador. Assim, a proposição do Vereador é regimental. O Regimento Interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes. A proposição, em tela, se insere em tema de competência local (art. 11, XLVI, da Lei Orgânica do Município – LOM). Ainda se insere na garantia de efetivação, prioritária, dos direitos da criança e adolescente e na educação local preventiva nas áreas da Saúde e da Segurança (art. 245 e 254 da LOM). Deste modo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional. O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, e desta maneira, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, contempla a prerrogativa das minorias e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento. O parecer é FAVORÁVEL. São Leopoldo, 10 de abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 10/04/2023 às 22:54:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 614d476e80f494dd4e6d20cf2df4a618.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104151. |