EXPEDIENTE Nº 1662
Projeto de Lei Nº 629

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), e adota como recurso a redução no próprio orçamento."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito suplementar por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

No caso em tela, conforme justificativa que o acompanha, o projeto tem por objetivo abrir Crédito Suplementar no orçamento do Município no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão, cento e oitenta mil reais), e adota como recurso a redução do próprio orçamento, tendo por objetivo a adequação orçamentária da despesa com Folha de Pagamento e Encargos, pra a manutenção dos serviços assistenciais prestados pela Fundação Hospitalar Centenário, envolvendo recursos administrados pela mesma.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

   

   

São Leopoldo, 22 de Setembro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 22/09/2016 às 14:02:10. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5aad99e89eb037a936766374dfe54aaf.
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