EXPEDIENTE Nº 4022
Pedido de Providência Nº 2359

OBJETO: "Solicita a desobstrução das bocas de lobo da rua Lindomar de Borba, no bairro São Miguel. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 11 de abril de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 11/04/2023 às 12:26:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a0a9f3f6c434ec715ad8b66243d2805c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 104181.

HASH SHA256: 50a602450a82982735f7ac20f47d0e366a96f71295302d073dc3eb4a53ce7648



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 11/04/2023 12:28:59