EXPEDIENTE Nº 4100
Projeto de Lei Nº 391

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 19.912,96 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E DOZE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), TENDO COMO FONTE DE RECURSO A REDUÇÃO DE VERBA EM IGUAL VALOR DO PRÓPRIO ORÇAMENTO"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a adequação orçamentária para compor a contrapartida necessária para execução do Contrato de Repasse MC 910003/2021, relativo à Construção de Quadra Poliesportiva no Município de São Leopoldo – Vila Brás, uma vez que não há previsão destas dotações no Exercício em curso, cujos recursos são administrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL.

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis,  especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM).

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 17 de abril de 2023.

Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 17/04/2023 às 20:32:08. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 59316125a31c762a2ca6f00d58e01fb0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105013.

HASH SHA256: fabc8dbe4d8d73ee5b120efc48674c4bf80a6895cb115f2794a102b874b91a33



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
MARIA GORETE PEREIRA às 17/04/2023 20:32:27