EXPEDIENTE Nº 4104 | |
Projeto de Lei Nº 395 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO/RS NO VALOR DE R$ 800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS)" PARECER JURÍDICO |
|
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: O presente Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de adequação orçamentária para fins de viabilizar contratação de empresas para Regularização Fundiária Urbana, no Município de São Leopoldo/RS, em Núcleos Urbanos Informais (NUI’s), compreendendo as etapas técnicas necessárias legalmente exigidas no âmbito da Lei Federal nº 13.465 de 11 de julho de 2017 e do Decreto Federal nº 9.310 de 15 de março de 2018. Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM). A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias). Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). O parecer é favorável. São Leopoldo, 17 de abril de 2023. |
|
Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 17/04/2023 às 20:43:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 853bf6e79de619b86b0808c482d93634.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 105026. |