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Exmo. Sr.
Prefeito Municipal
Aníbal Moacir da Silva
O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências solicitando que seja alterada a Lei Municipal 8292/2015, que versa sobre a permissão de regularização e concessão de Alvará de funcionamento provisório a estabelecimentos localizados em áreas públicas: áreas verdes, institucionais, públicas e/ou de ocupação consolidada. Tal solicitação se dá mediante a possibilidade de fomentar a regularização, diminuindo a quantidade de UPM´s, cobrando metade do valor aplicado atualmente pela lei. Com isso obtendo o subsequente maior geração de recursos para o município. Sendo tais alterações de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal ( Lei Orgânica - Art. 152 - XIV e XXVI), sugestiono a revisão do texto e alteração dos Art. 1° - § 4°, e no Art. 3° ítem II da Lei 8292/2015. Informo também que enviei a Vossa Senhoria, Pedido de Providencia com o mesmo teor em 17/05/2016.
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 26 de Setembro de 2016.
Atenciosamente,
Vereador Luiz Andrade
Vereador na Bancada do PSB