EXPEDIENTE Nº 4105 | |
Projeto de Lei Nº 396 | |
OBJETO: "ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DE CAIXAS SUBTERRÂNEAS, DE PASSAGEM, DE INSPEÇÃO E SIMILARES, BEM COMO DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO COM A LOCALIZAÇÃO DESSAS CAIXAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PARECER JURÍDICO |
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O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa: O presente projeto de Lei visa regular a utilização de caixas subterrâneas, de passagem, de inspeção, de medição, de distribuição, de aterramento e congêneres no município de São Leopoldo. É de conhecimento público e demanda da população, pois é recorrente o furto de tampas e a dificuldade de identificação das empresas responsáveis pela sua reposição. É objetivo da Prefeitura Municipal garantir a livre e segura circulação nos passeios públicos, sobretudo das pessoas com deficiência ou com a mobilidade reduzida assim se fazendo respeitar e cumprir o direito constitucional de ir e vir. Conforme art. 134, parágrafo único, da Lei Orgânica, o sr Prefeito também tem Competência da iniciativa das leis, especialmente das como o caso em análise. A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto. Portanto o projeto é material e formalmente constitucional. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento). O parecer é favorável. São Leopoldo, 18 de abril de 2023. |
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Documento publicado digitalmente por MARIA GORETE PEREIRA em 18/04/2023 às 11:06:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b3e3a9e742c06a20fe46e4020bdba093.
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