EXPEDIENTE Nº 0859 | |
Sessão Solene Nº 010 | |
OBJETO: "Sessão Solene pela passagem dos 50 Anos da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL)." PARECER JURÍDICO |
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É da legitimidade do Vereador a elaboração de proposições, conforme preconizam os artigos 14, inciso III e 77, inciso III, ambos do Regimento Interno deste Legislativo. Ressalto que o art. 176 § 3º, alterado pela Resolução n° 141 de 19 de dezembro de 2013, limita o direito do Vereador a duas proposições de sessões solenes e uma sessões especial, por sessão legislativa. Dessa forma, o presente Expediente está de acordo com os termos do art. 176 do Regimento Interno da Câmara e suas alterações. É o parecer.
São Leopoldo, 10 de Março de 2015.
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