EXPEDIENTE Nº 4182
Pedido de Providência Nº 2500

OBJETO: "Solicito pedido de providências para solicitar a contribuição da Prefeitura Municipal de São Leopoldo com a instalação de dois banheiros químicos (um feminino e um masculino) durante a realização do Evento Copa Sul Freestyle."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI).

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo, 24 de abril de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 24/04/2023 às 12:58:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0bd70dc18d9d32abe228075725de710f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106200.

HASH SHA256: 799c5035e7dc46c00ec20c1b95a400f78a667f462b3ff6dac69e0342f8325e0e



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 24/04/2023 12:59:24