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Exmo. PREFEITO, Sr. Ary José Vanazzi; Ilmo. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE SERVIÇOS URBANOS - SEMURB, Sr. Sandro Luis Della Mea Lima. ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE CALÇADA INTERDITADA. Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho, respeitosamente, requerer providências, nos termos do Art. 90 do Regimento Interno desta casa, acerca da necessidade da notificação ao proprietário para regularização de passeio (calçada). O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o regimento interno desta casa, apresenta pedido de providências para a notificação ao proprietário para regularizar o passeio em calçada interditada na Avenida João Alberto, ao lado do Centro Clínico Gaúcho, no Bairro Fião, pois o muro está prestes a desabar e a comunidade pede atenção, visto que com a calçada interditada os pedestres precisam trafegar na via, o que lhes causa insegurança e riscos de atropelamento. Antes que aconteça algum incidente grave, solicitamos que o conserto do muro seja realizado o mais breve possível, para que assim a comunidade possa trafegar na calçada. Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
São Leopoldo, 24 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
Vereador Falcão |
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Documento publicado digitalmente por VER. JEFERSON FALCãO em 25/04/2023 às 11:16:27.
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