Câmara de Vereadores de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul
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EXPEDIENTE N.° 4211 |
Projeto de Lei N.º 342/2023 |
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 25 de Abril de 2023.
Atenciosamente,
Ver. Gabriel Dias
Vereador na Bancada do CIDADANIA
Documento publicado digitalmente por VER. GABRIEL DIAS em 25/04/2023 às 16:24:57.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106416.
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Documento
Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GABRIEL DIAS DA SILVA:01103664093 às 25/04/2023 16:25:18