Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4211 Projeto de Lei N.º 342/2023

Proponente: Ver. Gabriel Dias

Exmo(a).

Marcelo Pereira Antonio

Presidente da Câmara Municipal

          Após consulta no acervo de documentos, constatamos que NADA CONSTA referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO NEGATIVA à "Dispõe sobre a isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), para igrejas e templos religiosos de qualquer culto que funcionem em imóveis próprios, cedidos ou alugados no Município de São Leopoldo e dá outras providências."

 

São Leopoldo, 26 de Abril de 2023.

   

Atenciosamente,

   

________________________________Mara Trindade ( Estagiaria)___
Consulta

Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 26/04/2023 às 11:09:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 54190f188cd53531d53f2e9e20ac88c0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106525.

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