EXPEDIENTE Nº 0858
Projeto de Lei Nº 146

OBJETO: "Institui como área especial de interesse cultural - AEIC o perímetro descrito e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de projeto de Vereador, o que tem respaldo no inciso III, do art. 77, do Regimento Interno.

No mérito, o projeto trata de questão afeta às atribuições do Município, especialmente, tratadas nos arts. 199 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.

Saliento que alteração proposta pelo Vereador apresentará impacto relevante na política urbana e habitacional no bairro proposto, dessa forma entendo que o referido projeto por medida de transparência e segurança deveria ser submetido, inicialmente, à apreciação do Conselho Municipal de Habitação, conforme dispõe o art. 211 da Lei Orgânica Municipal, para que o referido Conselho possa discutir e apreciar o assunto.

É também, poderá tal indicação servir como escopo para não frustrar a atribuição deliberativa do tal Conselho.

Ademais, da interpretação conjunta dos arts. 213 e respectivo § Único da Lei Orgânica Municipal, entendo necessário a adoção de forma de participação de entidades representativas da sociedade para conhecimento e discussão da proposta em análise.

A inexistência de vício de origem, tampouco o projeto apresenta ilicitude no mérito, contudo, entendo que não poderá ter tramitação sumária, necessitando ser discutida no seio da sociedade.

Finalmente, de todo o exposto, não resta afastada a competência da comissão específica, (Obras Públicas, Transporte e Habitação).

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça e Obras Públicas, Transporte e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 10 de Março de 2015.

   

   

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