EXPEDIENTE Nº 4225 | |
Pedido de Providência Nº 2532 | |
OBJETO: "Solicito pedido de providências para recapeamento asfáltico, 4 metros, na Rua Américo Vespúcio, esquina com Avenida Henrique Bier, ao lado do comercio Star Fotos, tal solicitação já foi feito também, pelo protocolo 2023/4198. " PARECER JURÍDICO |
|
Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 27 de abril de 2023.
|
|
Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 27/04/2023 às 20:03:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ae90185616dde1ba0832a445b0ed8162.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 106627. |