EXPEDIENTE Nº 1693 | |
Projeto de Lei Nº 632 | |
OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE VERBA DO PRÓPRIO ORÇAMENTO" PARECER JURÍDICO |
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A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impedem a apreciação da Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.
São Leopoldo, 11 de Outubro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 11/10/2016 às 13:56:44. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação eda73ee19e22ed43673b3e8420c96de1.
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