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Presidente da Câmara Municipal
Após consulta no acervo de documentos, constatamos que CONSTA Lei Municipal N.º9.159/2020 vigente referente ao teor desta proposição. Sendo assim, emitimos esta CERTIDÃO POSITIVA à "Autoriza as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente."
São Leopoldo, 09 de Maio de 2023.
Atenciosamente,
Larissa Muniz e Vitor Maurina /Arquivo
Consulta
Documento publicado digitalmente por CONSULTA em 09/05/2023 às 15:26:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2bf7c0ea7195f39d779bede9b396de7f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 107512.