Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4328 Projeto de Lei N.º 348/2023

Proponente: Ver. Brasil Oliveira

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

                                                                      PROJETO DE LEI

Estabelece que as redes de infraestrutura de cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica, de televisão a cabo e de outros cabeamento deverão ser exclusivamente subterrâneos e dá outras providências.

   Art. 1°. Fica estabelecido que as redes de infraestrutura de cabeamento para a transmissão de energia elétrica, de telefonia, de comunicação de dados via fibra ótica, de televisão a cabo e de entre outros cabeamento deverão ser exclusivamente subterrâneos.

   Art. 2°. Ficam as empresas e as concessionárias prestadoras dos serviços e produtos referidos no art.1° desta Lei, obrigada a realizar a substituição total da rede de fiação aérea existente no município de São Leopoldo, com a retirada de postes, transformadores, fiação e determinados equipamentos, para as redes de cabeamento subterrâneo, no prazo de 20 (vinte) anos, contados da data da publicação desta lei.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade das empresas e das concessionárias, todos os custos para a substituição referida no caput deste artigo.

   Art. 3°. Para os efeitos desta lei, consideram-se:

I – Conduto livre o duto que necessite de garantia de declividade de constante, tais como tubulação de esgoto e de água pluviais; e

II – método não destrutivo todo aquele que não necessite de destruição ou danificação da camada superficial das ruas, avenidas, praças, calçadas e demais equipamentos públicos.

   Art. 4°. Os serviços de conversão da rede aérea de cabeamento para rede subterrânea, bem como, os de manutenção dessa rede, que exijam a instalação de tubulação de cabos subterrâneos, duto ou assemelhados, serão executados preferencialmente pelo método não destrutivo, excetuando-se os serviços cujos dutos trabalhem como conduto livre.

   Art.5°. Ficam as empresas e as concessionárias referidas no art. 2º desta lei obrigadas a prestar informações atualizadas ao Executivo Municipal acerca da evolução da substituição das infraestrutura de que trata desta lei.

   Art. 6º. Resta estabelecido o incentivo á formação de consórcio entre as empresas que necessitam atualizar redes de infraestrutura subterrânea, com o fim de racionalizar o espaço e evitar a abertura constante de valas para a implantação das redes.

   Art. 7°. A colocação de dutos para a implantação da rede subterrânea deverá ser precedida de concessão, permissão ou autorização do Executivo Municipal, em conformidade com a legislação municipal que disciplina os serviços de infraestrura que utilizam o solo e o subsolo de propriedade municipal e que estabelece remuneração pela utilização e pela passagem do duto no bem público, assim como, a que prescreve normas referentes à preservação do meio ambiente.

   Art. 8°. O descumprimento do prazo referido no art. 2° desta lei sujeitará  os infratores à multa diária de 20.000 ( vinte mil) U.F.M’s.

   Art.9°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação

                                                  

                                                                                                                                                São Leopoldo 
                                                                                                                                             Ver. Brasil Oliveira

                      

                JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei é oportuno e de importância singular para os municípios brasileiros.

Além da questão estética, urge que se resolver o problema de segurança.

Dados colhidos junto ao Hospital Centenário, revelada que muitos motoristas, mormente condutores de motos acabam sendo vitimados pelo caos de fios, cabos e assemelhados que perpassam pelas suas e avenidas da cidade.

A concessão de prazo elástico se propõe, em face da dimensão que a solução definitiva exige (a fiação subterrânea é obra grande e que importa em robustos investimentos. Portanto deve ser planejada com antecedência e muito tempo.

                                                                                                                                   VER. BRASIL OLIVEIRA

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Brasil Oliveira
Vereador na Bancada do PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 11/05/2023 às 10:46:34.
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