EXPEDIENTE Nº 4267
Projeto de Lei Nº 397

OBJETO: "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO USO AO INSTITUTO RIO BRANCO - IRB, DE ESPAÇO AÉREO SOB O LEITO DA RUA SÃO JOAQUIM, NESTA CIDADE"

PARECER JURÍDICO

Trata-se de projeto de natureza autorizativo, de origem do Poder Executivo,  propondo concessão de espaço público aéreo, sobre via do município para edificação de passarela de uso privado.

O Prefeito possui a iniciativa das leis,  conforme art. 134 da LOM. 

Ademais,  o projeto está estruturado na forma prevista na LC 95/98.

Portanto o projeto é formalmente constitucional quanto a iniciativa e quanto a forma.

O Município possui legitimidade para legislar sobre o adequado ordenamento territorial, bem como regulamentar a utilização dos logradouros públicos e áreas urbanas (art. 11, incisos IX, XII e XIII da LOM).

Portanto o projeto é materialmente constitucional.

Opino pela constitucionalidade formal e material do projeto.

O processo legislativo é o ordinário,  com trânsito nas comissões permanentes, e posterior deliberação pelo Plenário. O projeto será considerado aprovado se obtiver aprovação por maioria simples e duas votações.

É como opino.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

   São Leopoldo, 15 de Maio de 2023.

   Jefferson Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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