EXPEDIENTE Nº 4329
Pedido de Providência Nº 2617

OBJETO: "Solicita a possibilidade de contratação de médico pediatra plantonista na Unidade de Saúde do bairro Vicentina."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal.

Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise.

Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativo aos órgãos públicos.

Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do R.I.)

Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI).

No caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 60, inciso I, do Regimento Interno).

O parecer é favorável.

São Leopoldo-RS, 16 de maio de 2023.

   

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 16/05/2023 às 14:44:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação e3a6c873d5c55b10d919bcf7438f9815.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108079.

HASH SHA256: bbe63dae322917d9f8505327e30bce957a3bcb9cc8c9fa6b1778ae8ffc66bed4



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 16/05/2023 15:00:16