EXPEDIENTE Nº 1633
Projeto de Lei Nº 622

OBJETO: "Altera redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.372, de 07 de dezembro de 2015. "

PARECER JURÍDICO

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento.

O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo altere a referida Lei, adequando o formato de condomínio no Programa Minha Casa Minha Vida, no Bairro São Miguel para o formato loteamento e outras características técnicas.

Segundo o art. 11, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Município administrar e dispor da aplicação de seus bens, bem ainda elaborar o plano diretor (inciso VII). Ainda, o art. 11, IX, da LOM, estabelece que também é de competência do Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

Ademais,  a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito,  segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM.  Valendo referir ainda o art. 11, inciso XXX,  sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                 

É o parecer.

   

São Leopoldo, 17 de Outubro de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 17/10/2016 às 17:46:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a357561344f6ac83dcc4b3cb13290d4c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 10823.

HASH SHA256: 9689033176be3921f1dd6bf939c366582fc8c41603301e90f930b9c37ca972f9