EXPEDIENTE Nº 1633 | |
Projeto de Lei Nº 622 | |
OBJETO: "Altera redação dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.372, de 07 de dezembro de 2015. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso II, letra “b” do Regimento. O presente expediente requer autorização legislativa para que o Executivo altere a referida Lei, adequando o formato de condomínio no Programa Minha Casa Minha Vida, no Bairro São Miguel para o formato loteamento e outras características técnicas. Segundo o art. 11, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Município administrar e dispor da aplicação de seus bens, bem ainda elaborar o plano diretor (inciso VII). Ainda, o art. 11, IX, da LOM, estabelece que também é de competência do Município promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Ademais, a iniciativa das leis compete ao Sr. Prefeito, segundo preconiza o art. 152, inc. I da LOM. Valendo referir ainda o art. 11, inciso XXX, sobre a competência do Município para tratar de assunto de interesse local. A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário. É o parecer.
São Leopoldo, 17 de Outubro de 2016.
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Documento publicado digitalmente por DR. GUTIERRES PEDRINE VIEIRA em 17/10/2016 às 17:46:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a357561344f6ac83dcc4b3cb13290d4c.
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