EXPEDIENTE Nº 4392
Requerimento Nº 096

OBJETO: "Audiência Pública para debater a atual situação da rede estadual de Educação."

PARECER JURÍDICO

Requerimento é a proposição escrita ou verbal ao Presidente da Câmara de Vereadores, contendo pedido sobre assunto de competência desta, conforme art. 97 e seguintes do Regimento Interno - RI.

Nesse contexto, é pacífico que os vereadores possuem legitimidade para a propositura de requerimentos, conforme previsto no artigo 78, inciso I, do RI.

O Rol dos Requerimentos - para além dos casos previstos nos artigos 100 e 101, cujo rol é exemplificativo - também abarca o previsto no art. 205, inciso I, do RI, onde está disposto que a Câmara realizará audiências públicas, mediante requerimento de vereador.

Assim, a proposição do Vereador é regimental.

O Regimento Interno prevê a realização de audiências públicas nos artigos 205 e seguintes. 

A proposição, em tela, se insere em tema de competência do município (art. 10 da Lei Orgânica do Município – LOM).

Deste modo, o expediente em análise é de iniciativa e materialidade constitucional.

O Requerimento está assinado digitalmente por cinco vereadores, na forma preconizada no artigo 206 do Regimento, e a solenidade ocorre independente de deliberação do Plenário, incumbindo à Presidência as providências descritas nos artigos 208 e seguintes do Regimento.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 18 de maio de 2023.

Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 18/05/2023 às 17:19:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 114c0a09afcf7773954d1d2900a0d443.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 108436.

HASH SHA256: e846c244511a9cf77f736091e6cfb045b3914b1373e37b53af8d65d99ce8f0c5



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ALEXANDRE JUNIOR REIS às 18/05/2023 17:19:44