EXPEDIENTE Nº 4369
Projeto de Lei Nº 402

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 304.526,16 (TREZENTOS E QUATRO MIL QUINHENTOS E VINTE E SEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 0500-0000000"

PARECER JURÍDICO

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Dar continuidade aos serviços prestados do Programa 3000 Talentos TI – São Leopoldo, com capacitações técnicas, para formar profissionais qualificados em Tecnologia da Informação, através do Contrato firmado de nº 120/2021 DL 98/2021, com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/RS.

Para que se viabilize o atendimento desta demanda, se faz necessária a adequação no orçamento da SEDETTEC, com a abertura de rubrica de subvenções econômicas no recurso 0500-0000000, motivo pelo qual se encaminha o presente projeto de lei.

Conforme art. 152, inciso I da Lei Orgânica é da Competência do Sr. Prefeito a iniciativa das leis, especialmente as de abertura de crédito como é o caso em análise (art. 72 da LOM).

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes.

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 18 de maio de 2023.

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MARIA GORETE PEREIRA às 19/05/2023 17:58:25