EXPEDIENTE Nº 4372
Projeto de Lei Nº 405

OBJETO: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 127.286,57 (CENTO E VINTE E SETE MIL DUZENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) TENDO COMO FONTE DE RECURSO O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 0759, DESTINAÇÃO 0000149 – FMDC"

PARECER JURÍDICO

O  Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal encaminha para apreciação deste Poder Legislativo o projeto em epígrafe que possui a seguinte justificativa:

Tal Projeto de Lei vai ao encontro do que foi proposto no PL 285/2022, posteriormente sancionado através da Lei nº 9.744/2022, acerca das formas de destinação/utilização das receitas recebidas pelo Procon em conta corrente destinada ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (FMDC), oriundas das sanções pecuniárias aplicadas por este órgão aos fornecedores infratores ao Código de Defesa do Consumidor.A proposta de Projeto de Lei por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas conforme especifica o projeto.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal, nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos das secretarias/autarquias).

Portanto o projeto é material e formalmente constitucional.

A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impede a apreciação das Comissões Permanentes competentes. 

O projeto se sujeita a duas votações, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, e será considerado aprovado por maioria de votos (art. 144 do Regimento).

É o parecer.

São Leopoldo, 19 de maio de 2023.

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