Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1727 Projeto de Lei N.º 600/2016

Proponente: Ver. Carlos Szulcsewski

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

                       Senhora Presidente e

                       Senhores Vereadores           

                       A ética é um dos grandes capítulos em que se divide o pensar do ser humano desde os primórdios tempos, na Grécia Antiga. E desde essa origem a ética teve e tem uma íntima ligação com a política, sendo um conceito eminentemente ligado ao coletivo.

                      A sociedade brasileira, especialmente a classe política, de tempos em tempos passa por crises de ordem ética e moral, é fato. Em recente pesquisa, ficou constatada que a classe de maior descrédito perante a sociedade é a classe política.

                       Diante desta constatação, o que fazer? Algumas atitudes parecem estar sendo tomadas, dentre elas, a aprovação, no Congresso Nacional e sanção do Presidente da República, da Lei Complementar n° 135/2010, que, veio com o escopo de afastar da política, muitos políticos que não cumpriram com as suas responsabilidades, às quais estão submetidos.

A atividade política só se justifica se os políticos nas suas ações além de buscarem a conquista do poder, direcione suas ações para o bem público, que variará de acordo com a ideologia e os valores de cada político, mas que sempre será buscado com prudência e coragem. A política e a moral, embora possam expressar ações e comportamentos humanos distintos, são igualmente importantes para a ação humana no sentido da transformação social.

                           É de extrema relevância que a classe política tenha o prestígio da sociedade que a representa. A questão da moral e da ética não pode estar distanciada da política, visto que sem ética e sem moral não há representação política sadia e, por via de conseqüência, não goza de legitimidade perante a sociedade. A lei da Ficha Limpa, com certeza, é um pequeno instrumento que pode contribuir para o início de um novo paradigma de mudanças, e dar uma nova face aos nobres representantes do povo de nossa cidade.

                           Projeto de lei semelhante, já foi aprovado no Município de Gravataí, por iniciativa do Vereador Marcio Souza,(PV)  no qual está embasado este projeto, também norteado no projeto de ficha limpa aprovado no âmbito federal.

                          Pelo exposto e considerando a relevância do tema, remetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e decisão desse Egrégio Legislativo.

  

Atenciosamente.

 

                       São Leopoldo, 20 de outubro de 2016.

   

                  Carlos Eduardo Szulcsewski

                             Vereador - PSD

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 20/10/2016 às 19:52:42.
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