EXPEDIENTE Nº 4422 | |
Pedido de Providência Nº 2691 | |
OBJETO: "Solicito pedido de providências para asfaltamento ou colocação de pavs em toda extensão da Avenida Alta Tensão no Bairro Vila Nova. Em dias de chuva se torna enviável passar por esse trecho. Segue em anexo foto de um trecho da avenida. " PARECER JURÍDICO |
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Trata-se de Pedido de Providência (PDP), para o qual o(a) Vereador(a) tem efetiva legitimidade para apresentar proposições, conforme art. 14, inciso III, do Regimento Interno (RI), em consonância com o art. 134, da Lei Orgânica Municipal. Dentre as proposições arroladas no art. 78 do Regimento Interno, constam no inciso III, os pedidos de providências, tal como a proposta no expediente em análise. Ademais, o presente PDP tem previsão expressa no texto do art. 90 do RI, através do qual estabelece previsão de matérias com caráter político-administrativas aos órgãos públicos. Outrossim, resguardadas a independência e a harmonia entre os Poderes, compete à Câmara de Vereadores assessorar o Executivo municipal, através de indicações e pedidos de providências (art. 3º, inciso III, do RI). Vale reforçar que os Pedidos de Providências serão recebidos pela Mesa, que realiza sua leitura no Expediente e os encaminha à Comissão competente (art. 55 do RI). Por fim, oportuno ressaltar que, no caso em tela, a competência resta direcionada para a Comissão de Obras Públicas, Transporte e Habitação, a quem cabe “opinar” sobre o PDP (art. 61, incisos II e VI, do Regimento Interno). O parecer é favorável. São Leopoldo, 22 de maio de 2023.
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Documento publicado digitalmente por DR. ALEXANDRE JUNIOR REIS em 22/05/2023 às 21:46:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 16699faa76e7b8cfac6f640bf5576053.
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